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O que o Bolsonaro tem a ver com direito de família?
Recentemente, Jair Messias Bolsonaro foi preso preventivamente por ordem do Ministro Alexandre de Morais, por usar um ferro de solda para tentar abrir a tornozeleira eletrônica.
Na audiência de custódia realizado um dia após sua prisão e na petição apresentada por sua defesa, o ex-presidente informou que estava a tomar dois remédios, Gabapentina e Clorpromazina, e que por isso estava sob alucinações e mentalmente alterado.
A legislação brasileira prevê que nestes casos há o instituto da curatela provisória, que pouca gente conhece e que o exemplo acima, causado por medicamentos, faz reacender sua função em nosso ordenamento jurídico-social na esfera universal a todos: a família.
O que é curatela provisória?
A curatela é um instrumento jurídico pelo qual uma pessoa passa a ser representada ou assistida por outra, chamada curador, quando não consegue exercer plenamente seus atos da vida civil.
A versão provisória ocorre quando:
✅ há risco imediato à saúde, integridade ou patrimônio
✅ existe incapacidade temporária de decisão
✅ é necessária intervenção urgente do Judiciário
Ela tem natureza excepcional e temporária, podendo durar apenas o período necessário para proteger a pessoa vulnerável.
Medicamentos e incapacidade temporária
O uso de determinados medicamentos pode provocar:
Esses efeitos são reconhecidos pela medicina e podem colocar o paciente em situação de incapacidade superveniente, especialmente quando há interação entre diversos fármacos — algo comum em pessoas com múltiplas comorbidades.
Nessas hipóteses, o paciente pode:
✅ recusar tratamento essencial
✅ não compreender riscos médicos
✅ não conseguir autorizar procedimentos
✅ expor patrimônio ou saúde a perigo
Quando isso ocorre, o Direito permite uma resposta imediata.
Previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro
A curatela provisória está prevista em diferentes normas:
Código Civil
Código de Processo Civil
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Quando o juiz pode conceder curatela provisória?
O Judiciário pode deferir curatela provisória quando há:
✅ incapacidade temporária comprovada
✅ risco iminente à saúde ou à vida
✅ necessidade de autorizar procedimentos médicos
✅ ausência momentânea de discernimento
Exemplo realista:
Um paciente idoso internado desenvolve efeitos adversos graves de medicamentos — como sedação intensa e alucinações — e não consegue autorizar cirurgias urgentes. A família precisa decidir imediatamente sobre intervenções hospitalares. A lei permite que o juiz nomeie um curador provisório para tomar decisões em seu nome.
Por que isso é importante?
A curatela provisória evita:
🚫 abandono terapêutico
🚫 negativa de procedimentos essenciais
🚫 decisões prejudiciais tomadas sem compreensão
🚫 exposição financeira indevida
E garante:
✅ continuidade do tratamento
✅ proteção da vida
✅ respeito à dignidade da pessoa humana
✅ segurança jurídica para médicos e hospitais
Curatela provisória não é retirada de direitos
É fundamental entender:
A curatela não transforma a pessoa em incapaz absoluta. Ela apenas transfere temporariamente a tomada de decisões específicas necessárias para sua proteção.
Com a recuperação clínica, o paciente retoma integralmente sua autonomia.
Conclusão
O ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos eficazes para proteger quem, devido ao uso de medicamentos ou condições médicas agudas, perde temporariamente sua capacidade de decisão.
A curatela provisória:
✅ é legal
✅ é prevista em lei
✅ é emergencial
✅ tem duração limitada
✅ protege saúde e dignidade
Em um país onde a população envelhece e o uso de múltiplos fármacos é cada vez mais comum, compreender esse instrumento é essencial para familiares, profissionais da saúde e operadores do direito.