O casoJair Bolsonaro sob a ótica do direito de família

os filhos estão no rol de capazes para solicitar a curatela

O que o Bolsonaro tem a ver com direito de família?

O que o Bolsonaro tem a ver com direito de família?

Recentemente, Jair Messias Bolsonaro foi preso preventivamente por ordem do Ministro Alexandre de Morais, por usar um ferro de solda para tentar abrir a tornozeleira eletrônica. 

Na audiência de custódia realizado um dia após sua prisão e na petição apresentada por sua defesa, o ex-presidente informou que estava a tomar dois remédios, Gabapentina e Clorpromazina, e que por isso estava sob alucinações e mentalmente alterado.

A legislação brasileira prevê que nestes casos há o instituto da curatela provisória, que pouca gente conhece e que o exemplo acima, causado por medicamentos, faz reacender sua função em nosso ordenamento jurídico-social na esfera universal a todos: a família.  

O que é curatela provisória?

A curatela é um instrumento jurídico pelo qual uma pessoa passa a ser representada ou assistida por outra, chamada curador, quando não consegue exercer plenamente seus atos da vida civil.

A versão provisória ocorre quando:

✅ há risco imediato à saúde, integridade ou patrimônio

✅ existe incapacidade temporária de decisão

✅ é necessária intervenção urgente do Judiciário

Ela tem natureza excepcional e temporária, podendo durar apenas o período necessário para proteger a pessoa vulnerável.

Medicamentos e incapacidade temporária

O uso de determinados medicamentos pode provocar:

  • confusão mental
  • alucinações
  • desorientação
  • sedação importante
  • prejuízo cognitivo
  • risco de decisões inadequadas sobre tratamentos médicos

Esses efeitos são reconhecidos pela medicina e podem colocar o paciente em situação de incapacidade superveniente, especialmente quando há interação entre diversos fármacos — algo comum em pessoas com múltiplas comorbidades.

Nessas hipóteses, o paciente pode:

✅ recusar tratamento essencial

✅ não compreender riscos médicos

✅ não conseguir autorizar procedimentos

✅ expor patrimônio ou saúde a perigo

Quando isso ocorre, o Direito permite uma resposta imediata.

Previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro

A curatela provisória está prevista em diferentes normas:

Código Civil

  • Art. 1.767 – admite curatela para aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não puderem exprimir sua vontade
  • Art. 1.775 – estabelece preferência familiar para nomeação do curador

Código de Processo Civil

  • Art. 300 – autoriza tutela de urgência quando há perigo de dano
  • Art. 749 e seguintes – tratam do procedimento de curatela
  • Tutela provisória de urgência em caráter antecedente permite nomeação imediata de curador

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

  • Define a curatela como medida extraordinária, proporcional e pelo menor tempo possível
  • Reconhece a preservação da autonomia da pessoa sempre que possível

Quando o juiz pode conceder curatela provisória?

O Judiciário pode deferir curatela provisória quando há:

✅ incapacidade temporária comprovada

✅ risco iminente à saúde ou à vida

✅ necessidade de autorizar procedimentos médicos

✅ ausência momentânea de discernimento

Exemplo realista:

Um paciente idoso internado desenvolve efeitos adversos graves de medicamentos — como sedação intensa e alucinações — e não consegue autorizar cirurgias urgentes. A família precisa decidir imediatamente sobre intervenções hospitalares. A lei permite que o juiz nomeie um curador provisório para tomar decisões em seu nome.

Por que isso é importante?

A curatela provisória evita:

🚫 abandono terapêutico

🚫 negativa de procedimentos essenciais

🚫 decisões prejudiciais tomadas sem compreensão

🚫 exposição financeira indevida

E garante:

✅ continuidade do tratamento

✅ proteção da vida

✅ respeito à dignidade da pessoa humana

✅ segurança jurídica para médicos e hospitais

Curatela provisória não é retirada de direitos

É fundamental entender:

A curatela não transforma a pessoa em incapaz absoluta. Ela apenas transfere temporariamente a tomada de decisões específicas necessárias para sua proteção.

Com a recuperação clínica, o paciente retoma integralmente sua autonomia.

Conclusão

O ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos eficazes para proteger quem, devido ao uso de medicamentos ou condições médicas agudas, perde temporariamente sua capacidade de decisão.

A curatela provisória:

✅ é legal

✅ é prevista em lei

✅ é emergencial

✅ tem duração limitada

✅ protege saúde e dignidade

Em um país onde a população envelhece e o uso de múltiplos fármacos é cada vez mais comum, compreender esse instrumento é essencial para familiares, profissionais da saúde e operadores do direito.

Desde 1993, nosso escritório se dedica a proteger famílias em momentos de vulnerabilidade. Entendemos a urgência e a responsabilidade de um processo de curatela.